Imposto negativo – Boa ideia com uso menos bom

  1. Nada há de errado na ideia de imposto negativo sobre o rendimento. Na verdade, é uma medida consistente, e consequente, com políticas de uma maior progressividade fiscal. É certo que habitualmente os impostos são mais progressivos fazendo pagar mais quem pode pagar mais. Mas nada impede  que sejam também mais progressivos baixando-se o seu limiar mínimo, seja fazendo-o descer até os 0%, isentando o contribuinte de baixos rendimentos do pagamento de impostos, seja mesmo passando esse limiar, invertendo o sentido da transferência de rendimentos. Nessas condições, fala-se em imposto negativo.
  2. O que está em causa no imposto negativo não é, então, essencialmente distinto do que está em causa em todo o imposto dotado de progressividade  — o Estado poder ser promotor, via política fiscal, de uma repartição mais igualitária do rendimento.
  3. Isto também quer dizer que, da mesma maneira que a progressividade baseada nos patamares cimeiros da escala de rendimentos nada tem que ver com os empregadores, também a progressividade baseada nos patamares inferiores da escala de rendimentos é apenas um assunto entre o Estado e o cidadão.
  4. A inversão do sentido do fluxo fiscal atribui a escalões de rendimentos abaixo de um certo limiar um rendimento, que, de um ponto de vista conceptual, poderá ser bastante progressivo — quanto menos rendimento uma pessoa alcança mais fluxo fiscal recebe.
  5. Esta medida, contrariamente a um medida como o RSI, não é de cariz assistencialista. Não acode a uma situação particular, antes decorre de um princípio geral muito estimável de progressividade fiscal sobre todos os rendimentos, independentemente da grandeza e da natureza dos mesmos, sejam estes oriundos do trabalho, do capital ou até mesmo de prestações sociais, subsídio de desemprego e pensões.
  6. Esta medida não tem, portanto, de estar na dependência exclusiva do trabalho. E é aqui que a proposta que o PS faz de introdução de um imposto negativo, no seu relatório “Uma década para Portugal“, se estraga consideravelmente ao condicionar/limitar a possibilidade do seu benefício a quem declare à Segurança Social um rendimento do trabalho  inferior à linha de pobreza. Dela decorrem vários constrangimentos pouco benignos, prejudicando uma ideia que poderia ser boa:
    1. Assume como aceitável que haja quem tenha rendimentos do trabalho inferiores ao salário mínimo, o que suscita uma ambivalência entre o objetivo meritório de apoiar trabalhadores com um gravíssimo défice de rendimentos e a assunção nada benigna de uma permissividade face a condições de remuneração do trabalho degradadas, para não dizer pior.  O facto de a proposta deste imposto negativo ser denominada “Complemento Salarial” só agrava esta percepção de que se está pretender usar impostos para pagar salários, substituindo-se o Estado e todos os contribuintes aos empregadores.
    2. Pior ainda, ao assumir que se trata de um incentivo à integração no mercado de trabalho assume-se que o mercado de trabalho precário não só é aceitável como deve ser especialmente apoiado por uma política salarial de Estado. Ora, um governo deve bater-se sempre contra a precarização e não procurar acomodá-la com medidas que podem redundar não apenas numa legitimação como num encorajamento à continuidade e crescimento de uma oferta laboral em termos de baixíssima remuneração, em contramão com as recomendações no sentido de uma modelo de desenvolvimento baseado na qualificação, na capacitação e na dignificação do trabalho.
    3. Por fim, tal como está formulada, perde o seu âmbito geral, quando devia ser uma medida válida para todos os rendimentos declarados em sede de IRS. Qualquer agregado familiar com rendimentos abaixo do limiar de pobreza deveria poder contar, independentemente da natureza dos seus rendimentos, com o crédito fiscal proporcionado por este imposto negativo. Este crédito fiscal, não sendo uma prestação social, não deve ser  tratado como se disso se tratasse. É, por isso, muito mais problemático conceptualizá-lo como um Complemento Salarial como faz o PS – e que mais parece um CSI para pessoas em idade activa mas em regime laboral precário e muito mal remunerado  – do que como um rendimento de cidadania, que merecia ser mais claramente assumido.
  1. Com efeito, uma medida de imposto negativo que incidisse sobre todos os rendimentos do agregado familiar constantes na respetiva declaração de rendimentos, asseguraria uma resposta social não assistencialista, sem prejuízo do desempenho das diferentes prestações sociais existentes. E esta evolução do assistencialismo — que não tem sustido o crescimento das desigualdades, nem evitado lógicas de paternalismo e vigilância social — devia ser um ponto central de uma agenda que se propõe pensar o país para uma década inteira.
  2. Asseguraria ainda uma resposta política económica sem ambivalências para com a permissividade face à precarização e desvalorização do trabalho. É decisivo aqui notar que não há problema em um rendimento do mercado ser complementado por um rendimento de cidadania. O problema aparece quando o rendimento de cidadania se estabelece na premissa de um condicionamento pelo trabalho  — o que já de si distorce significativamente a ideia de rendimento de cidadania — e também quando, ainda que de forma ambivalente, esse mesmo rendimento vem, afinal, legitimar uma desvalorização do rendimento do mercado. Decerto, importa, como diz João Galamba no Ladrões, “aumentar o rendimento disponível de uma camada da população que, trabalhando, tem rendimentos tão baixos que não paga IRS e pouco desconta para a Segurança Social”. Mas para isso não era necessário condicionar o imposto negativo em termos tais que pode resultar em um estímulo ao emprego precário.
  3. Em boa verdade, esta ambivalência face à degradação do valor do trabalho resolve-se não com um “sim” ou um “não” peremptório ao imposto negativo, nem nesta versão de “complemento salarial” que o PS propôs e que padece de insanável ambivalência, nem mesmo configurado com um alcance mais universal, aproximando-o da ideia de um rendimento de cidadania. Resolve-se apenas com a assunção sem ambivalências de outras medidas imprescindíveis como o aumento do salário mínimo; a penalização em sede fiscal de formas de emprego caracterizadas pela precariedade; o Estado dar o exemplo enquanto grande empregador; a reversão de perdas na lei laboral. E infelizmente, em todas elas, o programa para a década do PS peca por omissão.

PS: A discussão do tema começou com a reacção, em artigo publicado no Público, de três dirigentes do BE ao documento do PS, havendo uma conjunto de reacções, por exemplo do Hugo Mendes e do Zé Neves.

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