Aviação e Ambiente – novo acordo global

Acordado no final do ano passado e recentemente ratificado pela União Europeia, o acordo para o Clima, conseguido na COP21 em Paris, estipulava como limite máximo do aumento da temperatura global 1,5ºC, uma vez que um aumento de temperatura superior a este valor teria consequências graves e provavelmente irreversíveis no planeta. Assim, os Estados que assinaram e ratificaram este acordo comprometem-se a cumprir uma série de medidas que assegurem um desenvolvimento mais sustentável, nomeadamente através da redução da emissão de gases com efeito de estufa, nomeadamente o dióxido de carbono (CO2). No entanto, os sectores de transporte marítimo e aéreo foram deixados de fora desse acordo, apesar do expectável aumento de emissões associado a ambos. Esta excepção juntava-se assim a outros privilégios dificilmente justificáveis, tais como combustíveis livres de impostos.

Apesar de actualmente a percentagem de emissões de CO2 provenientes da aviação ser relativamente pequena – inferior a 5% do total – as previsões mostram que este valor pode subir até cerca de 25% em 2050. Em relação a este sector, a União Europeia havia incluído todos os voos intra-europeus, bem como todos os voos de ou para a UE, no seu mecanismo de troca de emissões. Confrontada com a forte oposição de alguns países – com a China e a Índia à cabeça – a UE decidiu “parar o relógio” e retirar os voos com origem/aterragem em espaço extra-europeu do mecanismo, sob o compromisso de um acordo a nível global, a ser decidido na Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO, na sigla inglesa), organização pertencente às Nações Unidas.

Durante o dia de ontem deu-se um (muito pequeno) passo nesse sentido. Em Montreal, na sede da ICAO, 191 Estados chegaram a acordo sobre um plano global que responsabilize o sector da aviação pelas suas emissões e que consiste em compensar todo o aumento de emissões de CO2 a partir de 2020 com projectos que reduzam os níveis deste gás na atmosfera. Um mecanismo global de trocas de emissões (global market-based mechanism, GMBM) que sirva para limitar o aumento das emissões de gases com efeito de estufa continua em discussão.

O acordo a nível global é uma notícia positiva mas deixa muito a desejar, não sendo certo que seja capaz de responder aos desafios que se lhe apresentam. Desde logo, o acordo não impõe qualquer limite às emissões, consistindo num mecanismo de compensação pelas emissões provocadas. Em segundo lugar, a adesão a este acordo torna-se obrigatória apenas a partir de 2027 – de referir que se é verdade que algumas dezenas de Estados já se comprometeram a aderir no início da fase de adesão voluntária, com início em 2021, outros, como a Rússia ou a Índia, já afirmaram que não o farão. Finalmente, a referência ao acordo de Paris, presente no corpo do acordo em versões prévias, foi retirado, estando apenas presente no preâmbulo, o que pode apenas ser entendido como um sinal de falta de ambição.

A existência de um acordo global deve ser vista com bons olhos mas o que ontem se acordou foi um acordo mínimo. Assim, a UE deve consolidar e reforçar o seu mecanismo de troca de emissões, assegurando o seu compromisso com o limite do aumento da temperatura global em 1,5ºC. Caso contrário, todos pagaremos as consequências.

 

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