A greve de zelo do Estado

“A greve, no fundo, é a linguagem dos que não são ouvidos.”
Martin Luther King – Martin Luther King, Jr

No jogo de forças desequilibrado do trabalho, quando não nos dão o que merecemos, quando nos tiram o que conquistámos, quando nos afastam do que ajudamos a construir, que nos resta?

Pelo que vejo, temos duas opções: calar, baixar os braços e seguir na corrente; ou ir à luta com todas as armas disponíveis!

No trabalho a luta tem uma arma, que está prevista na Lei Fundamental, a Constituição da República Portuguesa: a mal-amada greve.

Alguns ministros pintam os que a ela aderem como animais ferozes com intenções de prejudicar a todo o custo os seus patrões, vendem os que as convocam como interesseiros e apresentam os que delas são alvos como vítimas de um saque sanguinário.

Alguns empregadores vão à boleia e queixam-se de falta de solidariedade dos trabalhadores e seus representantes.

Mas afinal qual deve o limite a partir do qual a greve é legítima? Fará sentido que haja uma greve a cada conflito laboral? Ou, pelo contrário, a greve deverá ser a bomba atómica a utilizar apenas quando não há outro mecanismo disponível?

Pois bem, a resposta terá de ser, necessariamente, que cabe ao trabalhador decidir e aos seus representantes convocar. Contando que se cumpram os requisitos legais, a greve está ao alcance de quem dela depender para defender os seus direitos e interesses. Só estes, dentro da sua capacidade de se organizar coletivamente poderão convocar uma greve e deverão fazê-lo com estratégia e sempre que o seu fim se mostre proveitoso, mesmo que não resulte – porque o resultado foge do seu alcance.

Acompanhando as fundamentações grevistas, podemos deparar-nos com um fenómeno interessante e assustador, em momentos passados, reivindicavam-se melhores salários, mais benefícios, creches, mais férias, menos turnos, mais igualdade, enfim, lutava-se pelo progresso das relações laborais. O que assistimos hoje é a defesa pelo não retrocesso do trabalho. Pede-se que não baixem os salários, que não haja despedimentos, que não se substituam os trabalhadores por prestadores de serviços, que não se descurem as condições de dignidade básica do trabalho.

Covocada uma greve, aderem aqueles que possam e queiram. Ninguém pode ser obrigado, ou, tampouco, proibido.

Sabemos que os precários não fazem greve. Se o fizessem no dia seguinte a prestação do serviço terminaria, ou tempos depois o contrato caducava.

Serão estes os bons trabalhadores? Os que não aderem, porque estão em total dependência. Numa dependência tão precária que até abdicam de um dos direitos constitucionais laborais mais elementares. Talvez também por este motivo o seu número tenda a aumentar, em detrimento da tão desejada estabilidade laboral. Quem não se pode defender e não tem quem o defenda será sempre quem se sujeita a todos os horários, vencimentos, contratos e condições (ou ausência delas).

Mas, por enquanto, há uma fação de trabalhadores que tem contrato sem termo, que tem antiguidade, que tem estabilidade, que tem representatividade sindical e que pode reivindicar.

Estes têm uma margem de liberdade razoavelmente segura para o diálogo, para a negociação coletiva, para conciliação e para a mediação. Ainda assim, ano após ano, os seus salários não sobem, ou baixam, são despedidos os mais velhos, “acordam-se” reduções temporárias de vencimento, tiram-se as ajudas de custo, baixam-se subsídios de alimentação, esquece-se a medicina no trabalho, abandona-se a formação profissional.

Deverão também estes calar e baixar os braços, ou lutar por si e pelos que não se podem defender?

Se se calarem passarão igualmente a ser considerados bons trabalhadores (enquanto o forem). Se lutarem serão “agressores” aos olhos de fora, ou de cima, mas têm alguma hipótese de ter um resultado positivo. Por pequeno que seja, podem conseguir.

Decorrida a greve, chega a temível hora de contabilizar os “prejuízos”.

Os primeiros a falar são os clientes, ou utentes – muitas vezes logo pela manhã, aos microfones famintos de quesilias. Dizem que pagam, que precisam, que ninguém pensa neles.

Logo a seguir vêm os empregadores reclamar que perderam não sei quantos milhares, ou milhões, de Euros, que a imagem da entidade ficou afetada.

Finalmente, vem sempre pelo menos um governante pronunciar-se. Dizer que não é pela paralização que se consegue melhorar as coisas, mas sem apresentar soluções – que não a mera constatação de que os trabalhadores não deveriam ter convocado e aderido à greve.

Ora bem, a greve é dos trabalhadores, não é dos clientes, dos utentes, dos compradores/concecionários de empresas, ou dos empregadores. Não se faz para infligir prejuízos, não se faz para prejudicar concidadãos, faz-se para demonstrar a importância dos trabalhadores na estrutura empresarial. Quanto maior é a importância, maior é o prejuízo, isso sim. Numa empresa não dependente dos seus trabalhadores a greve é absolutamente inócua.

Os trabalhadores abdicam de um dia, ou dias de vencimento por uma causa maior. Se existem, ainda que sejam cada vez menos, bolsas de greve em algumas estruturas sindicais, não deveremos criticá-las, mas elogiar a capacidade de organização coletiva e de gestão de esforço que esses trabalhadores tiveram.

A estratégia para a convocatória de uma greve deverá ter um fundamento que não instrumentalizar trabalhadores, ou evitar que os clientes e utentes tenham acesso a bens e serviços. A greve está voltada para a relação laboral, consequentemente os benefícios e prejuízos, que desta resultam, deverão ser ponderados nessa mesma dimensão.

Mas a força do empregador público e da generalidade do empregador privado é muito diferente e os resultados das greves estão necessariamente dependentes disso. E que papel assume o Estado perante o atual cenário? A já habitual inércia.

Se há falta de diálogo, de entendimento, de colaboração, então onde estão mecanismos de conciliação efetivos e eficazes?

Finda uma greve as partes deveriam ser chamadas a pronunciar-se acerca das fundamentações e dos resultados. Empregador e trabalhador deveriam participar em mecanismos de diálogo social, criados pelo Estado, de comparências obrigatória, para garantir que existem condições financeiras e estruturais para mudar as coisas.

Desta forma, concluir-se-á se os supostos prejuízos são reais e se o impacto da greve é, ou não, positivo – depois de analisada toda a informação e verificada a margem de manobra negocial de empregador e a capacidade e dimensão do sacrifício (ou da lesão) do trabalhador. Por outro lado, combate-se a resistência à progressão pelas empresas, bem como, se afere da existência, ou não, de instrumentalização política dos trabalhadores, pelos sindicatos.

O sucesso e a frequência das greves depende da seriedade dos intervenientes e, fundamentalmente, da capacidade destes aceitarem dialogar (e não apenas dizer que o deveriam fazer) e de assumir compromissos (de parte a parte). Se por si não o fazem, então, um Estado socialmente responsável terá que o proporcionar.

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Das regras do jogo

“Depois de tudo, o trabalho é o melhor meio de escamotearmos a vida.”

Gustave Flaubert

A legislação laboral tem como funções principais a definição das regras do jogo e o equilíbrio de forças entre as partes na relação de trabalho.

Nos últimos anos, o Código do Ttrabalho perdeu, em grande medida, esta segunda dimensão, fazendo surgir, no quotidiano laboral, a extrapolação da subordinação jurídica característica do trabalho.

Quantas pessoas, neste nosso país ouvem diariamente expressões como:

“Tens muita sorte que te dê trabalho”

“Se não queres, há muito quem queira”

“Ou aceitas ou vais para a rua”

“Não te contratei para pensar, ou para achar, aqui quem manda sou eu.”

Estas frases, como muitas outras, são características de um moderno “quase feudalismo”, em que o empregador, pelo desequilíbrio de forças, sente que o trabalhador é alguém que serve exclusivamente o propósito de trabalhar a sua propriedade, a troco de um pequeno quinhão.

Atenção, não me insurjo contra as empresas e contra os empresários. Apenas pretendo demonstrar que uma relação de trabalho é algo que ultrapassa a figura do empregador (e do seu ego) e que o trabalhador deve ser respeitado e dignificado, independentemente do cenário económico que se verifique no país, ou nas empresas.

Deste esforço, não pode, no entanto, resultar o desequilíbrio de forças para o lado do trabalhador, sob pena de também dessa forma se penalizar o mercado das empresas e, consequentemente, por exigir demais, não se conseguir o básico: mais e melhor emprego.

Porque trabalhar é dizer que sim ao que tem de ser feito e obedecer ao que tem de ser obedecido, mas também é dizer que não às imposições abusivas, aos despedimentos sem regras, à ilegalidade assumida, enfim, a uma infinidade de realidades que caracterizam o universo laboral português da actualidade.

Como fazê-lo? Como dar a volta às regras do jogo para que o trabalhador possa dizer que não à exploração e possa caminhar no sentido do cumprimento pleno dos preceitos constitucionais?

Ora bem, é minha convicção que a actuação do Estado, como legislador e regulador, deverá passar por medidas de dupla incidência. Por um lado, é imperativo fiscalizar as práticas laborais, não permitindo que a inércia, ou a incapacidade inspectivas permitam a banalização das más práticas. Por outro lado, é preciso desenvolver um quadro juslaboral irrepreensível, que não seja pródigo em conceitos indeterminados e em janelas de oportunidade para a sobreposição dos interesses financeiros sobre os laborais.

Quanto ao primeiro ponto, mais dispendioso, o poder político terá que garantir o cumprimento da Lei. A inexistência de meios de fiscalização e de reposição da legalidade não pode servir de pressuposto para o incumprimento das condições de trabalho. A imensidão de factores que limitam o normal funcionamento do mercado laboral não permite a quem governa que se dê ao luxo de tapar os olhos. No actual cenário, passividade será sempre um sinal de cooperação.

Quanto ao segundo aspecto, para regular o mercado do trabalho é preciso um esforço público para destruir a imagem fabricada nos últimos anos, de que a resolução dos problemas financeiros das empresas passa pelo retrocesso das condições de trabalho e, mormente, das suas componentes remuneratórias. É preciso legislar melhor, no sentido da compreensão daquilo que deve ser a legislação laboral, nos termos acima apresentados.

Não basta demonstrar que o trabalhador é parte integrante do processo económico da empresa e que deteriorar as suas condições é condicionar todo o funcionamento da estrutura. É fundamental permitir que os cidadãos construam a vida em torno do seu emprego, com estabilidade, justiça, segurança e dignidade.